Consulta de sanções por CNPJ
Seis cadastros públicos numa resposta só, para a empresa inteira: CEIS, CNEP, CEPIM, acordos de leniência, inidôneos do TCU e o CNIA de improbidade do CNJ — com a ficha da Receita e o endereço no mapa.
O que cada cadastro registra
CEISCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Empresas impedidas de licitar ou contratar com o poder público: suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade, aplicadas por órgãos de todas as esferas.
CNEPCadastro Nacional de Empresas Punidas
Punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), como multa e publicação extraordinária da decisão condenatória.
CEPIMEntidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas
Entidades sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios e contratos de repasse com a União.
CGUAcordos de leniência
Acordos firmados com empresas que colaboraram em investigações de atos contra a administração pública, com a situação de cada um.
TCULicitantes inidôneos
Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União para licitar com a administração pública federal, com o processo e o acórdão.
CNIACondenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
Condenações judiciais por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). O CNJ não publica o cadastro em lote: ele é conferido por CNPJ, na hora de cada consulta.
Novo: sanções em toda consulta de CNPJ
CEIS, CNEP, CEPIM, acordos de leniência e TCU na ficha de cada empresa, atualizados todo dia, e o CNIA de improbidade do CNJ, conferido na hora.
Perguntas sobre sanções
Como saber se uma empresa tem sanções?
Digite o CNPJ acima: a consulta traz, numa resposta só, os registros da empresa no CEIS, no CNEP, no CEPIM, nos acordos de leniência e na lista de inidôneos do TCU — de todos os estabelecimentos dela — e confere o CNIA do CNJ na hora. São 10 consultas grátis por dia.
Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
O CEIS reúne as empresas impedidas de licitar ou contratar com o poder público (suspensão, impedimento, inidoneidade), aplicadas por órgãos de todas as esferas. O CNEP reúne as punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), como a multa. Os dois são da CGU e saem no Portal da Transparência.
O que é o CNIA?
É o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo CNJ com as condenações da Lei 8.429/1992. O CNJ não publica o cadastro em lote: a consulta é por CNPJ, e é assim que o Radar CNPJ o confere, na hora, pela consulta consolidada do TCU.
A consulta substitui a certidão oficial?
Não. Ela reúne o que os cadastros públicos publicam, com a data de cada retrato, para a triagem de fornecedores e parceiros. Para um processo formal, emita a certidão no órgão — por exemplo, a certidão consolidada do TCU e o Portal da Transparência.
Com que frequência os dados são atualizados?
CEIS, CNEP, acordos de leniência e a lista do TCU são carregados todo dia; o CEPIM, quando a CGU publica (semanal). O CNIA é conferido na hora da consulta. Todo resultado mostra o dia do retrato.
Posso receber aviso de sanção nova?
Pode. Acompanhe a empresa no Radar CNPJ: quando ela entra num dos cadastros, ou quando o CNIA dela muda, você recebe um e-mail. As 10 primeiras empresas acompanhadas são grátis.
Dá para checar fornecedores em lote?
Dá. Com um plano, a API responde uma consulta por CNPJ com as sanções no campo `sancoes` e o CNIA em `cnia`; o plano Básico traz 1.000 consultas por 30 dias.